Cuidado em Casa

Cuidado com idosos em casa: SUS, empresas e cuidadores

Serviços públicos de atenção domiciliar, empresas por CNPJ e cuidadores por cadastro, cidade por cidade. 2.285 serviços do SUS e 6.438 empresas em 1.925 cidades.

Cuidadora lê um livro ao lado de um homem idoso, sentados no sofá da sala
Casal de idosos sentado no sofá da sala, com a luz da janela
Casal de idosos joga cartas na mesa da sala de jantar
Cuidadora e homem idoso conversam sentados à mesa, de frente um para o outro

Perto de você

Procurando a cidade mais próxima pela sua conexão...

Três caminhos, nesta ordem

  1. Pelo SUS

    Atenção domiciliar pública, com equipe própria. A porta de entrada é a unidade de saúde do bairro ou a alta hospitalar.

    Quanto costuma custarGratuito

    Como conseguir pelo SUS
  2. Empresa de atenção domiciliar

    Home care: empresa com responsável técnico, plano de atenção e equipe, nos termos da RDC 11/2006 da Anvisa.

    Quanto costuma custarVaria por complexidade e carga horária; o plano só cobre quando o contrato prevê

    Ver empresas por cidade
  3. Cuidador contratado direto

    Pessoa contratada pela família, por período ou escala. Não existe registro profissional a conferir.

    Quanto costuma custarVaria por carga horária e cidade; a contratação direta traz obrigações trabalhistas

    Como contratar um cuidador

Quem é quem no cuidado em casa

  • Cuidador

    Apoia as atividades do dia a dia e faz companhia. Não é profissional de saúde e não tem registro.

  • Técnico de enfermagem

    Executa procedimentos de enfermagem em casa, sob supervisão de um enfermeiro.

  • Enfermeiro

    Avalia, planeja e supervisiona o cuidado de enfermagem no domicílio.

  • Fisioterapeuta

    Reabilitação e manutenção do movimento, com visitas programadas.

  • Equipe de atenção domiciliar

    Equipe multiprofissional que acompanha o caso: EMAD e EMAP no SUS, equipe da empresa no privado.

Quem define a composição do cuidado é a equipe que acompanha o caso. Ler o guia completo

Plano de saúde é obrigado a pagar home care?

Segundo a ANS, não. Atenção domiciliar não consta no Rol como cobertura obrigatória: ela é devida quando o contrato ou um aditivo prevê o serviço. Na internação domiciliar oferecida no lugar da hospitalar, só o médico assistente pode indicá-la, e a operadora que não concordar em oferecer o serviço deve manter a pessoa internada até a alta.

Parecer nº 05/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 da ANS, de 30/08/2024. Vale a ressalva de contrato e de segmentação do plano.

Ler a resposta completa

Se o plano negou

O que pedir por escrito, prazos de resposta e como registrar a reclamação na ANS.

Plano negou home care: o que fazerComo reclamar na ANS

Quanto custa e quem paga

Faixas amplas por caminho, o que entra na conta e os direitos de quem contrata cuidador.

Quanto custa cuidado em casaDireitos trabalhistas do cuidador